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20 de Abril de 2024

O sentimento de insegurança e abandono dos cariocas!

Publicado por Joyce Carvalho
há 10 anos

Venho fazer um apelo às Autoridades Públicas - à Secretaria de Segurança do Rio de Janeiro, ao Presidente, ao Governador, ao Prefeito, ao Ministério Público, etc - e um desabafo sobre o que tem se passado todos os dias no centro da cidade do Rio de Janeiro.

Diariamente são inúmeros os furtos e roubos que tem ocorrido, em qualquer hora e local, principalmente, nas principais avenidas do Centro da Cidade, quais sejam: Av. Presidente Vargas, Av. Rio Branco e Av. 1o de março.

Apenas essa semana presenciei, frente a frente, 2 roubos, o primeiro foi às 10 (dez) horas e, o outro foi às 19 (dezenove) horas. No segundo, em um ato de desespero, a jovem que foi roubada correu entre os carros em plena Av. Rio Branco, na tentativa de reaver o seu bem. Logo após, no mesmo local, um grupo de menores com mais de dez meninos - com no máximo 15 anos de idade - passaram no ponto de ônibus, no qual eu e outros trabalhadores aguardávamos a condução para retornar às nossas residências à procura do próximo alvo.

Todos os dias esses grupos de menores infratores circulam pelo Centro do Rio assustando os trabalhadores. Não há mais paz ou tranquilidade. Todos os dias esses trabalhadores que aguardam seus ônibus, para voltar para casa, sofrem com o temor de serem as vítimas do dia.

Absurdo que um fato tão evidente não esteja recebendo qualquer resposta do nosso Poder Público.

Não sei o que mais me causa indignação: se é a falta de policiamento, ou o fato de eu e outras pessoas estarmos com medo de menores, com sequer 15 anos de idade.

Me pergunto, todos os dias, o que tem sido feito para amenizar esse fato?

E, não me diga que a solução é o Projeto de Emenda Constitucional 33/2012, que visa reduzir a idade da maioridade penal, que aguarda votação no Senado. Espero que não seja essa a resposta que as Autoridades pretendem dar ao caso, pois não podemos esquecer que esses menores infratores são crianças e adolescentes, completamente abandonados pelos pais e pelos órgãos competentes.

Sinto medo deles? Óbvio. Mas, na mesma proporção, sinto pena. O que será do futuro da população brasileira, se ao invés de pensarmos em educação e reabilitação, focarmos na punição de crianças?

Uma sociedade que, ainda, não é capaz de oferecer condições adequadas para a recuperação de crianças, ao meu ver, não pode tentar esconder demais problemas (educação precária, desigualdade social, miséria, etc) com a proposta de encarceramento de menores.

Necessário frisar que, não sou a favor da impunidade, da não adoção de medidas coercitivas. Sou a favor sim de medidas sócio-educativas! De medidas que visem - de fato - recuperar essas crianças e adolescente, ser que está em processo de formação física, intelectual e social, e que necessita de orientação e educação.

ATENÇÃO PODER PÚBLICO TÊM CRIANÇAS E CIDADÃOS CLAMANDO POR AJUDA!

Esclarecimentos:

Ato infracional é o ato condenável, de desrespeito às leis, à ordem pública, aos direitos dos cidadãos ou ao patrimônio, cometido por crianças ou adolescentes. Só há ato infracional se àquela conduta corresponder a uma hipótese legal que determine sanções ao seu autor. No caso de ato infracional cometido por criança (até 12 anos), aplicam-se as medidas de proteção. Nesse caso, o órgão responsável pelo atendimento é o Conselho Tutelar. Já o ato infracional cometido por adolescente deve ser apurado pela Delegacia da Criança e do Adolescente a quem cabe encaminhar o caso ao Promotor de Justiça que poderá aplicar uma das medidas sócio-educativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90 (doravante ECA) (RevistaJurídica Consulex, nº 193, p. 40, 31 de Janeiro/2005).

O art. 112 do Estatudto estabelece as medidas sócio-educativas inerentes, a prática de ato infracional, senão vejamos: “Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I – advertência; II – obrigação de reparar o dano; III – prestação de serviços a comunidade; IV – liberdade assistida; V – inserção em regime de semi-liberdade; VI – internação em estabelecimento educacional; VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade em cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado. § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.”

Nesse sentido, respeitando, dentre outros princípios gerais do direito, o do devido processo legal, é perfeitamente cabível a aplicação de sanções a menores de 18 anos de idade que pratiquem crime ou contravenção penal, no caso denominados de ato infracional, desde que esta aplicação decorra da apreciação judicial e de competência exclusiva do Juiz (Súmula 108 do STJ), lembrando sempre que, tais medidas, não possuem natureza de pena e sim de medida socioeducativa.

Para maiores esclarecimentos sobre a questão, indico o artigo disponível no site: http://www.ambito-jurídico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11414

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Falta educação. Educação! Os governos e auturidades atuais não fazem o devido investimento em educação. Escolas públicas de melhor qualidade, creches e até polos de ensinos técnicos-profissionalizantes são lembrados apenas em épocas de eleição. Mudanças são necesárias. Um exemplo seria a criação de leis que obriguem os chefes do poder executivo a investirem x% em educação, sob pena de sofrerem sanções pessoais. A única forma de combater a insegurança é investir em educação. continuar lendo